Institui o programa de avaliação de desempenho do estágio probatório para os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFC, caracterizado como um processo sistemático e pedagógico para aferir o desempenho no cargo. O estágio probatório tem a duração de 36 meses de efetivo exercício, conforme a legislação federal. Durante esse período, a remoção a pedido do servidor é vedada, exceto em casos específicos. A aptidão do servidor é avaliada periodicamente por meio de cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O processo inclui quatro avaliações parciais semestrais e uma avaliação final no 30º mês, com homologação do resultado final no 32º mês. Para aprovação, o servidor deve ser considerado apto em todas as avaliações, atingindo pontuação igual ou superior a 61 pontos. O servidor reprovado será exonerado ou reconduzido ao cargo estável anteriormente ocupado. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2018 e revoga a resolução nº 05/CONSUNI, de 10 de setembro de 1993.
Ementa
Estabelece normas sobre Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC) e dá outras providências.