Altera a Resolução nº 2/CONSUNI de 2015, modificando os artigos 1º, 2º (§§ 1º e 2º), 3º, 5º, 6º e 7º, que regem a CPAD. Define que a CPAD será vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração e lista suas novas competências, como a elaboração de instrumentos de gestão arquivística e o processo de avaliação, guarda e destinação de documentos.
Ementa
Altera a Resolução nº 2/CONSUNI, de 9 de março de 2015, que homologou a Resolução Ad Referendum nº 46/CONSUNI, de 10 de novembro de 2014, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC).