Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), que fica vinculada ao reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). O principal objetivo é regulamentar a Lei 8.112/90 e outras normativas federais, buscando conferir maior celeridade e segurança jurídica na tramitação e conclusão dos trabalhos das Comissões Sindicantes e de PAD, alinhando-se aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo. A CPPAD é responsável por apurar a responsabilidade de servidores da UFC acusados de infração. A resolução detalha a composição da CPPAD, que inclui 62 servidores, sendo preferencialmente dois docentes e um técnico-administrativo por unidade, nomeados pelo reitor para um mandato de dois anos, permitindo recondução. O documento também estabelece as competências do presidente, como orientar as comissões e zelar pelo cumprimento dos prazos legais. O prazo máximo para conclusão do processo disciplinar é de 60 dias, prorrogável por igual período. Critérios de impedimento e suspeição são definidos para garantir a imparcialidade das comissões processantes. A resolução prevê que a CPPAD deve ser dotada de ambiente próprio e infraestrutura adequada.
Ementa
Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), dispõe sobre sua composição e atribuições e dá outras providências.