Formaliza a criação do Parque Tecnológico da UFC (PARTEC/UFC), conforme deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI). O PARTEC/UFC é instituído como um órgão suplementar subordinado à Reitoria, com a finalidade de promover e fortalecer o conhecimento, a pesquisa, a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento regional. O parque deverá funcionar inicialmente nas dependências do campus do Pici. Os objetivos do parque incluem atrair atividades de pesquisa e desenvolvimento, incentivar a criação de empresas de base tecnológica e estimular a visão empreendedora de estudantes. Para sua governança, a resolução estabelece a criação de um Conselho Consultivo de 17 membros e um Conselho de Administração. A gestão financeira e operacional do PARTEC/UFC será conduzida pela Diretoria-Executiva, com apoio de uma fundação de apoio, buscando a autossustentabilidade financeira por meio da outorga do direito de uso de áreas e taxas de serviços. Instrumentos contratuais de uso dos espaços poderão ter prazo máximo de 20 anos. A resolução revoga a resolução nº 13/CONSUNI, de 23 de março de 2018, e demais disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Dispõe sobre a criação do Parque Tecnológico da UFC (PARTEC/UFC) e dá outras providências.