Altera a redação da alínea 'c' do artigo 1º da Resolução nº 12/CEPE, datada de 29 de novembro de 1984, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo tem como objetivo principal disciplinar as regras referentes ao processo de progressão vertical dos professores integrantes da carreira docente da instituição, estipulado para ocorrer na data de 31 de dezembro de 1984. A modificação introduzida pela norma determina que os professores interessados na referida progressão deverão apresentar um relatório detalhado de suas atividades exercidas durante o período de permanência na classe atual. A decisão fundamenta-se nas deliberações firmadas em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e ampara-se legalmente nas disposições do artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, do Decreto nº 85.487/1980 e da Portaria Ministerial nº 393/1981.
Ementa
Altera a letra c do art. 1º da Resolução nº 12/CEPE, que disciplina a progressão vertical dos docentes da UFC a ocorrer em 31.12.84.