A Resolução nº 29/CONSUNI, de 26 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC), regulamenta os procedimentos administrativos para a reposição de valores ao erário e a indenização por danos causados à Administração no âmbito da gestão de pessoas da instituição. O ato normativo estabelece diretrizes para a instauração de processos administrativos embasados nos princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis a servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores. As regras disciplinam as formas de notificação inicial, prazos para manifestação e interposição de recursos, bem como as modalidades de pagamento integral via Guia de Recolhimento da União (GRU) e parcelamento mediante desconto em folha. Ademais, prevê-se um rito simplificado para a cobrança de débitos de menor valor, inferiores ao limite mínimo fixado para inscrição em Dívida Ativa da União, garantindo a observância da legislação federal, das orientações normativas do Sipec e dos entendimentos jurisprudenciais vigentes. A resolução entrou em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a reposição de valores ao erário e a indenização decorrente de danos causados à Administração no âmbito da gestão de pessoas da Universidade Federal do Ceará (UFC)