A Resolução nº 41/CEPE, de 25 de setembro de 2026, emitida pelo Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), homologa a Resolução Ad referendum nº 20/CEPE, de 11 de setembro de 2026. A norma dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e admite a sua substituição pelo título de mestre para a realização de concurso público destinado ao provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, especificamente no setor de estudo de Processamento de Linguagem Natural do Campus da UFC em Quixadá. A decisão foi apreciada e deliberada durante a 152ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), realizada em 25 de setembro de 2026, amparando-se nas atribuições legais e estatutárias do Reitor e no disposto nas alíneas “q” e “s” do artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo possui vigência imediata a partir da data de sua aprovação, estando registrado sob o processo administrativo SEI nº 23067.043343/2026-37 e assinado eletronicamente pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida.
Ementa
Homologa a Resolução Ad referendum nº 20/CEPE, de 11 de setembro de 2026, que dispensa a exigência do título acadêmico de doutor e admite sua substituição pelo título de mestre no concurso público para Professor do Magistério Superior no setor de estudo "Processamento de Linguagem Natural", do Campus da Universidade Federal do Ceará em Quixadá.