Regulamenta a admissão de estudantes no Programa de Mobilidade Acadêmica da UFC para estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) signatárias do convênio ANDIFES. Estabelece que o estudante deve ter integralizado o primeiro ano e possuir no máximo 01 (uma) reprovação por período letivo. Define as responsabilidades da Pró-Reitoria de Graduação na viabilização e registro do afastamento e limita o prazo de afastamento a até um ano letivo, podendo ser renovado excepcionalmente.
Ementa
Regulamenta a admissão do estudante no Programa de Mobilidade Acadêmica.