Regulamenta os Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos de nível superior, destinados à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas, ou de horizontes intelectuais. Define que esses cursos devem ter uma carga horária mínima de 400 horas e detalha a estrutura do projeto de criação e as normas de aproveitamento dos estudos para ingresso em cursos de graduação.
Ementa
Dispõe sobre os Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação coletiva.