Adequa as normas internas da Universidade Federal do Ceará (UFC) relativas a procedimentos investigativos e disciplinares de servidores, atendendo às recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU). A medida visa permitir que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) seja reconhecida como Unidade Setorial de Correição (USC) pela CGU, buscando o atendimento a critérios estabelecidos pelo MEC. a resolução aprova normas que disciplinam os processos investigativos e acusatórios, e institui formalmente a CPPAD vinculada à Reitoria, responsável por coordenar a prevenção e apuração de faltas funcionais. A norma detalha as competências da CPPAD, incluindo a exclusividade para elaborar o juízo de admissibilidade das denúncias e instaurar Investigação Preliminar Sumária (IPS). Adicionalmente, disciplina o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento consensual para infrações de menor potencial ofensivo, e estabelece critérios rigorosos para composição e funcionamento das Comissões Disciplinares Processantes (CDPs). a resolução revoga a Resolução nº 47/CONSUNI, de 14 de agosto de 2015, e altera dispositivos da Resolução nº 63/CONSUNI, de 30 de outubro de 2017.
Ementa
Adequa as normas internas da Universidade Federal do Ceará às recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito dos processos e procedimentos investigativos e disciplinares de servidores.