A resolução estabelece normas complementares para o processo de consulta à comunidade universitária da UFC, visando a elaboração da lista tríplice para reitor. Define os corpos convocados a participar (docente, discente e técnico-administrativo), a constituição e competências da Comissão Eleitoral Central (CEC) e Comissões Eleitorais Setoriais (CES). Determina a ponderação dos votos (70% docentes; 15% discentes; 15% técnico-administrativos) e fixa a data da consulta (08/05/2019) e da elaboração da lista tríplice (20/05/2019).
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, tendo em vista a elaboração da lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará.