Esta Resolução altera o § 2º do Art. 4º da Resolução nº 23/CEPE de 2006, que regulamenta a progressão funcional da Classe de Professor Associado. A alteração estabelece que as bancas examinadoras, nomeadas por Portaria do Reitor, deverão ter seus nomes aprovados previamente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). O mandato dessas bancas passa a ser de dois (2) anos, permitindo-se reconduções.
Ementa
Altera a redação do o § 2º do artigo 4º da Resolução nº 23/CEPE, de 31 de julho de 2006 que regulamenta a progressão funcional da Classe de Professor Associado.