Convalida ad referendum do Conselho Universitário os projetos acadêmicos em andamento que não possuem documentação de aprovação nas instâncias competentes, visando viabilizar a sua execução e impedir prejuízos, especialmente quando dependentes de descentralização de recursos financeiros.
Ementa
Homologa a Resolução nº 60/CONSUNI, de de 4 de setembro de 2015, que convalidou ad referendum do Conselho Universitário os projetos acadêmicos já em andamento nesta data que não estejam instruídos com documentos relativos à aprovação nos órgãos das instâncias competentes.