A Resolução Nº 60/CONSUNI convalida ad referendum os projetos acadêmicos já em andamento que não estejam instruídos com documentos relativos à aprovação nas instâncias competentes. O objetivo é permitir o prosseguimento e a execução desses projetos, que estavam em risco devido a falhas de tramitação processual e documentação.
Ementa
Convalidar ad referendum do Conselho Universitário os projetos acadêmicos já em andamento nesta data que não estejam instruídos com documentos relativos à aprovação nos órgãos das instâncias competentes.