Estabelece a responsabilidade dos ocupantes de cargos em comissão de todos os níveis organizacionais e dos detentores de funções gratificadas FG-1 da Universidade Federal do Ceará. O documento determina que esses servidores responderão pelo controle e guarda dos bens patrimoniais sob sua competência estatutária e regimental junto aos órgãos de controle da União Federal, independentemente da assinatura de termos de responsabilidade específicos. Esta exigência deve constar obrigatoriamente do ato de nomeação ou designação dos servidores docentes e técnico-administrativos, e a recusa em assinar o termo de responsabilidade inviabiliza a publicação do ato. Além disso, ao serem dispensados, a pedido ou não, esses dirigentes ficam obrigados a listar os bens permanentes sob sua guarda e transferir formalmente essa responsabilidade aos seus sucessores. A Pró-Reitoria de Administração deverá adotar providências para o balanço imediato dos bens móveis, imóveis e equipamentos para fins de controle patrimonial.
Ementa
Dispõe sobre a responsabilidade dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.