Adota providências para o cumprimento do Decreto nº 3.818/2001, que estabelece medidas de emergência para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal. A UFC deve reduzir o consumo em 15% em maio de 2001, 25% em junho de 2001 e 35% a partir de julho de 2001, em relação ao ano anterior. Para contribuir com essa meta, é fixado o horário de funcionamento da instituição, a partir de 1º de junho próximo, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Exceções a este horário podem ser estabelecidas pelo Reitor para atividades essenciais de docência, pesquisa e atendimento médico-hospitalar e odontológico. O Reitor está autorizado a instituir um grupo de trabalho para assessorar os dirigentes da Universidade no cumprimento das metas. Além disso, fica proibida a programação de quaisquer atividades noturnas na Universidade, exceto as previstas em casos excepcionais. A Superintendência de Planejamento Físico e Operações (PLANOP) prestará assessoramento para a execução da resolução.
Ementa
Adota providências com vistas ao cumprimento do Decreto nº. 3.818, de 15/05/2001, "que dispõe sobre medidas de emergência de redução do consume de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal".