A Resolução nº 12/CEPE, datada de 17 de outubro de 2025, formaliza a homologação de um ato normativo anterior no âmbito da Universidade Federal do Ceará. O documento, assinado pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida, confirma a validade da Resolução Ad Referendum nº 10/CEPE, emitida originalmente em 05 de setembro de 2025. O objetivo central da norma é instituir e regulamentar o programa de cátedras vinculado ao Colégio de Estudos Avançados (CEA/UFC), fortalecendo a estrutura acadêmica da instituição. A decisão foi tomada durante a 145ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), baseada nas atribuições legais estatutárias e regimentais da universidade.
Ementa
Homologa a resolução Ad Referendum nº 10/CEPE, de 05 de setembro de 2025, que institui e regulamenta o programa de cátedras na Universidade Federal do Ceará no âmbito do Colégio de Estudos Avançados (CEA/UFC).