Fixa as normas e os critérios de níveis salariais para a contratação de Professores Visitantes na Universidade Federal do Ceará. O ato normativo estabelece que a contratação será realizada pelo Reitor após aprovação departamental e pronunciamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), exigindo título de Doutor ou Livre-Docente para atuação em programas especiais de ensino, pesquisa e extensão. O contrato possui prazo máximo de dois anos, sendo vedada a sua prorrogação ou renovação, em regime de Dedicação Exclusiva. O salário é fixado nos níveis de Professor Adjunto ou Titular, com base na capacidade de elaboração de projetos de pesquisa, supervisão científica e adaptação de tecnologia, e o nível será determinado pelo CEPE. O documento também institui a categoria de Professores Visitantes-Leitores, destinados a atuar mediante convênios nas Casas de Cultura Estrangeira e no curso de graduação em Letras, cuja remuneração é equiparada à de Professor Assistente IV em regime de Dedicação Exclusiva.
Ementa
Fixa normas e critérios de níveis salariais para a contratação de Professores Visitantes.