Estabelece as normas, os critérios, os níveis de remuneração e o processo seletivo simplificado para a contratação de Professor Visitante na Universidade Federal do Ceará. O ato normativo determina que a contratação será por prazo determinado, exigindo do candidato o título de Doutor ou Livre-Docente, embora a titulação de Doutor possa ser dispensada em casos de alta qualificação comprovada. O processo seletivo ocorrerá por meio de exame de títulos, que avaliará a formação acadêmica e a produção científica ou cultural, sendo julgado por uma comissão de três professores. A contratação terá prazo máximo de quatro anos, em regime de dedicação exclusiva. A remuneração do Professor Visitante será fixada no edital, situando-se entre os níveis de Professor Adjunto (I a IV) e Professor Titular. O documento também dispõe sobre a categoria de Professores Visitantes-Leitores, destinados às Casas de Cultura Estrangeira e ao curso de Letras, com remuneração equivalente à de Professor Assistente IV em dedicação exclusiva.
Ementa
Fixa normas, critérios, níveis de remuneração e processo seletivo simplificado para contratação de Professor Visitante.