Fixa as normas, os critérios e os níveis de remuneração para a contratação de Professor Visitante na Universidade Federal do Ceará. O ato normativo estabelece que a contratação deve ser feita por prazo determinado, entre 12 e 48 meses, sendo vedada a recontratação. A indicação do candidato exige, como regra, o título de Doutor ou Livre-Docente e produção científica comprovada, podendo a titulação ser excepcionalmente dispensada para pessoas de notório saber. A escolha fundamenta-se na análise rigorosa do currículo, englobando a formação acadêmica e a produção científica ou cultural do candidato. O regime de trabalho estipulado é o de dedicação exclusiva, e a remuneração situar-se-á entre os níveis de Professor Adjunto IV e Professor Titular, com base nos padrões de vencimento da carreira do Magistério Superior. Adicionalmente, o documento normatiza a figura do Professor Visitante-Leitor, cuja contratação é proposta pelas Casas de Cultura para atuar predominantemente no ensino, pesquisa e extensão relacionados ao país de origem, exigindo-se apenas formação universitária. A remuneração deste é equivalente à de Professor Assistente IV em dedicação exclusiva.
Ementa
Fixa normas, critérios e níveis de remuneração para contratação de Professor Visitante.