Estabelece normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral referentes ao processo de elaboração das listas sêxtuplas para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que a confecção destas listas pelo Colégio Eleitoral Especial deverá ser precedida por uma consulta prévia à comunidade universitária, a ser realizada até o dia 12 de abril do ano de término do mandato do Reitor em exercício. A consulta engloba a participação de integrantes das carreiras de Magistério Superior e de 1º e 2º Graus, alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, além de servidores técnico-administrativos. O documento estabelece que os votos válidos serão ponderados na proporção de 50% para os docentes, 25% para os servidores técnico-administrativos e 25% para os estudantes, levando-se em consideração o respectivo fator de abstenção de cada categoria. A votação ocorrerá de forma secreta e em um único dia, distribuída entre os campi do Benfica, Porangabuçu e Pici. Para organizar e coordenar o pleito, a resolução institui uma Comissão Eleitoral Geral, presidida pelo Reitor ou professor designado, e Comissões Eleitorais Setoriais em cada campus.
Ementa
Baixa normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, sobre o processo de elaboração das listas sêxtuplas para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.