Regulamenta o gozo da licença sabática para docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, estabelece que professores de diversas classes do magistério superior e de 1º e 2º graus têm direito a um semestre de licença para estudos e aperfeiçoamento técnico-profissional após sete anos de efetivo exercício, com remuneração assegurada. Para usufruir do direito, o docente deve ter permanecido em regime de dedicação exclusiva ou quarenta horas semanais pelo menos nos dois anos anteriores ao interstício. O documento detalha regras de contagem, descontos e interrupção do interstício, como em casos de faltas, licenças de saúde prolongadas ou penalidades. Determina-se que o docente em licença não pode prestar serviços remunerados à UFC, embora possa trabalhar em outra instituição caso isso caracterize estudo ou aperfeiçoamento. A concessão da licença exige a apresentação de um projeto de estudos e aprovação pelo Colegiado do Departamento, sendo condicionada a um planejamento bienal. Ao término do período, o professor deve apresentar um relatório circunstanciado das atividades exercidas.