A resolução estabelece normas para a progressão funcional dos docentes da carreira de Magistério Superior da UFC. Define que a progressão ocorre por titulação ou avaliação de desempenho, estabelece interstícios de 2 a 4 anos, critérios para avaliação (como produção científica e defesa de memorial) e define o rito processual para concessão do benefício, incluindo instâncias recursais e prazos para as comissões avaliadoras.
Ementa
Disciplina a Progressão Funcional dos integrantes da carreira de Magistério Superior, de uma classe para outra.