Estabelece as normas para o aproveitamento de Auxiliares de Ensino e Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, na referência inicial da classe de Professor Assistente da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Reitor Paulo Elpídio de Menezes Neto, baseia-se no Decreto nº 85.487/1980 e nas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ocorridas na mesma data. A norma determina que o processo seletivo consistirá em uma verificação de desempenho composta por prova de títulos e, para aqueles que não atingirem 60 pontos nesta primeira etapa, uma prova escrita com valor máximo de 60 pontos. A prova de títulos avalia critérios como aprovação em seleção pública prévia, tempo de exercício na UFC, titulação acadêmica (especialização, mestrado, doutorado) e exercício de monitoria. O candidato deverá obter um mínimo de 60 pontos no total para ser considerado aproveitado, sendo desclassificado caso não alcance ao menos 30 pontos na prova escrita. A avaliação ficará a cargo de comissões específicas de professores, e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Implantação do Plano de Reestruturação da Carreira do Magistério.
Ementa
Baixa normas para aproveitamento dos Auxiliares de Ensino e Professores Colaboradores a que se refere o caput do art. 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.