A resolução nº 11/CEPE, de 12 de maio de 2017, aprova normas para cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, presenciais e a distância na Universidade Federal do Ceará. Exige projetos pedagógicos e financeiros, carga horária mínima de 464 horas, corpo docente qualificado e processos de avaliação. A aprovação depende de análises da PRPPG e da PROPLAN, após tramitação nos colegiados. Os estudantes devem ter 75% de frequência, nota mínima 5, média 7 e aprovação em TCC. Os certificados terão validade nacional. Reserva-se no mínimo 10% das vagas para servidores da UFC. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Aprova as normas para os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, da Universidade Federal do Ceará, nas modalidades presencial e a distância.