Estabelece critérios específicos para a Avaliação de Desempenho Docente (ADD). O ato normativo regulamenta o cálculo da pontuação para professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) lotados nas Casas de Cultura Estrangeira. Reconhecendo a impossibilidade de aplicar o Índice de Curso (IC) devido à natureza das atividades nestas unidades, o documento determina a utilização de uma fórmula alternativa, conforme previsto na Resolução nº 24/CEPE/2014. O cálculo da ADD passa a ser composto por 75% da Avaliação Discente Média (ADM) e 25% da Autoavaliação Média (AAM). A norma entrou em vigor na data de sua assinatura eletrônica.
Ementa
Regulamenta, no âmbito da Universidade Federal do Ceará, o cálculo da Avaliação de Desempenho Docente (ADD) dos professores da carreira EBTT vinculados às Casas de Cultura Estrangeira, com base no parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 24/CEPE/2014.