A resolução ad referendum nº 18/CEPE, de 11 de novembro de 2016, foi expedida pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria e altera a resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, que regulamenta a concessão de bolsas e auxílios financeiros para estudantes e servidores técnico-administrativos da UFC. A principal modificação consiste na inclusão do item XXI ao Art. 7º, instituindo o Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência como programa acadêmico passível de receber bolsas e auxílios. A resolução também revoga o item XV do Art. 7º e o Anexo II da resolução nº 08/CEPE. A deliberação foi tomada ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Acrescenta o item XXI e revoga o item XV do art. 7º da Resolução nº O8/CEPE, de 26 de abril de 2013, que regulamenta a concessão de bolsas e auxílios financeiros para estudantes e servidores técnico—administrativos da UFC.