A Resolução Ad Referendum Nº 01/CEPE, de 09 de fevereiro de 2024, altera a Resolução CEPE Nº 08/2013 para incluir o Anexo XXXI. Este anexo institui o Auxílio Ingressante no Programa de Assistência Estudantil, visando apoiar financeiramente estudantes de graduação presenciais em vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes via SISU na UFC. O auxílio busca contribuir para o desempenho acadêmico e reduzir a evasão, sendo concedido semestralmente até 31 de dezembro do ano de ingresso. Foi assinado pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida.
Ementa
Altera a Resolução CEPE Nº 08/2013 para incluir o Anexo XXXI, que dispõe sobre a instituição o Auxílio Ingressante, no âmbito do Programa de Assistência Estudantil, direcionado aos estudantes de graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes pela primeira vez na UFC.