A resolução nº 01/CEPE, de 04 de fevereiro de 2011, da Universidade Federal do Ceará, estabelece normas complementares para concursos públicos destinados ao provimento de cargos de Professor Titular do Quadro Permanente de Magistério Superior da UFC, complementando os artigos 144 a 146 do Regimento Geral da instituição. O processo de concurso inicia-se com a proposta de abertura do edital pela direção de centro, faculdade, campus ou instituto, a ser publicado no Diário Oficial da União e no site da UFC, observando a legislação e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Para inscrição, exige-se título de Doutor ou Livre Docente há pelo menos dez anos e quinze anos de exercício do magistério superior em graduação e/ou pós-graduação em instituições reconhecidas pelo MEC, além da entrega de documentação específica. As inscrições são analisadas por comissão preliminar e colegiado, cabendo recurso em caso de indeferimento. A comissão julgadora terá três membros efetivos (mínimo de dois externos), dois suplentes e um secretário docente, sendo vedada a participação de membros em situação de impedimento. O concurso inclui provas eliminatórias (defesa pública de memorial escrito e prova didática, ambas gravadas e com média mínima 7,0) e julgamento de títulos classificatório, avaliando formação, produção e desempenho profissional. O resultado final é definido individualmente pelos examinadores, com critérios de desempate, e submetido à homologação pelos conselhos competentes, admitindo recurso por nulidade em até sete dias úteis, sem efeito suspensivo. A aprovação gera expectativa de direito à nomeação. O candidato nomeado deve atender às exigências legais, e os aprovados cumprirão estágio probatório. A resolução revoga a nº 54/CEPE, de 1992.
Ementa
Baixa normas complementares regulando o concurso para provimento de cargos de Professor Titular do Quadro Permanente de Magistério Superior da UFC.