Estabelece normas para o concurso destinado ao provimento de empregos de Professor Auxiliar na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Prof. José Anchieta Esmeraldo Barreto, fundamenta-se nas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sessão realizada na mesma data. A norma determina que o provimento no cargo dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se como requisito mínimo o diploma de graduação em curso de nível superior. O certame abrange exame de títulos, prova escrita e prova didática, havendo a possibilidade de a prova didática ser substituída por uma prático-oral, a critério do departamento. O documento regulamenta a aceitação e avaliação de títulos, os procedimentos para as provas escrita e didática, a composição e as atribuições das Comissões Julgadoras, que devem ser formadas por três professores. Ademais, define os critérios de nota mínima, elementos preferenciais em caso de empate e os itens obrigatórios que deverão constar no edital do concurso.
Ementa
Baixa normas sobre o concurso para provimento de empregos de Professor Auxiliar, de que trata o § 2º do art. 43 do Decreto nº 85.487/80.