Disciplina as normas para a realização do Concurso Vestibular único e anual da Universidade Federal do Ceará (UFC). O processo de seleção é predominantemente classificatório, buscando reduzir vagas ociosas e democratizar o acesso à Universidade Pública. O concurso é executado em 2 (duas) etapas, sendo que a nota da prova de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é exigida como parte integrante. A Resolução revoga a Resolução Nº 22/CEPE, de 18 de junho de 1997.