Esta resolução altera o Art. 5º da Resolução Nº 29/CEPE de 2017, que trata da admissão de professores substitutos do magistério federal. A alteração estabelece que, após o prazo de inscrições, os requerimentos serão apreciados pelo chefe de departamento, diretor de campus ou instituto para deliberação em até três dias úteis, com ampla publicidade da homologação ou não das inscrições. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Altera o art. 5º da Resolução Nº 29/CEPE, de 01 de dezembro de 2017, que baixou normas complementares regulando a admissão de professor substituto do magistério federal e deu outras providências.