Altera parcialmente a Resolução nº 366/76, que regulamenta a avaliação da produção científica, técnica e cultural dos docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC). A medida, deliberada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reunião realizada na mesma data, tem como principal objetivo garantir tratamento isonômico a diversos cargos de gestão acadêmica. Com a nova redação conferida ao § 2º do art. 4º da norma alterada, fica excluído do cômputo do período de 5 (cinco) anos o tempo durante o qual o docente exercer mandatos em cargos mencionados na Lei nº 6.182/74, além das funções de Chefes de Departamentos, Coordenadores de Cursos e Supervisores de Setores de Controle Acadêmico. A resolução também acrescenta o § 3º ao referido artigo, estendendo essa mesma regra de exclusão temporal aos Vice-Diretores dos Centros, desde que estejam no exercício permanente de funções administrativas mediante delegação de competência. O ato normativo entrou em vigor na data de sua aprovação, revogando expressamente a redação anterior do § 2º do art. 4º da Resolução nº 366/76 e quaisquer disposições em contrário
Ementa
Altera parcialmente a Resolução nº 366/76, que dispõe sobre avaliação da produção científica, técnica e/ou cultural dos docentes da UFC.