Regulamenta a criação, a organização e o funcionamento das Ligas Acadêmicas no âmbito da Universidade Federal do Ceará, estabelecendo sua vinculação direta às atividades de extensão e garantindo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O documento define as Ligas como associações científicas autônomas e sem fins lucrativos, que devem ser compostas por discentes, docentes e técnicos-administrativos, sob a tutoria obrigatória de um servidor da instituição. A norma determina que a formalização das Ligas requer a aprovação de estatuto próprio e ata de fundação, com cadastro obrigatório na Pró-Reitoria de Extensão. O texto prevê ainda a possibilidade de curricularização das atividades discentes como Ação Curricular em Comunidades de Saberes (ACCS), mediante análise pedagógica, e estabelece diretrizes para a gestão administrativa, a emissão de certificados e os procedimentos para extinção ou reativação das Ligas, assegurando o alinhamento com a Política Nacional de Extensão.
Ementa
Dispõe sobre as Ligas Acadêmicas no âmbito das atividades de extensão na Universidade Federal do Ceará.