A Resolução Nº 08/CEPE, de 12 de abril de 2024, altera a Resolução Nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, para criar e regulamentar o Programa de Desenvolvimento Institucional da UFC. Coordenado pelo Gabinete da Reitoria, o programa visa oferecer condições para a produção, realização e fruição de bens e serviços decorrentes de projetos estratégicos a estudantes, docentes e técnico-administrativos. Ele é executado de forma contínua e permite a concessão de bolsas por até 12 meses, com limite de 2 anos para estudantes.
Ementa
Altera a Resolução Nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013, para incluir o Programa Acadêmico de Desenvolvimento Institucional.