Altera o Inciso XII do Artigo 16º da Resolução Nº 04/CEPE/2016, atualizando a carga horária obrigatória no Programa de Formação Docente para a avaliação final do estágio probatório: 128 horas para docentes ingressantes após 13/06/2021 e 64 horas para os que ingressaram antes dessa data,
Ementa
Altera o Inciso XII, do Artigo 16º Resolução Nº 04/CEPE, de 29 de fevereiro de 2016, que estabeleceu normas regulando o estágio probatório dos servidores docentes do Quadro Permanente de Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará