A resolução nº 10/CEPE, de 24 de março de 2017, altera o item I do § 3º do art. 5º da resolução nº 16/CEPE, de 17 de outubro de 2016, que trata da qualificação docente na Universidade Federal do Ceará. Estabelece que o número de docentes efetivos afastados para qualificação com direito a substitutos não pode ultrapassar 15% do total de docentes em exercício na unidade acadêmica, cabendo a esta definir os critérios. Entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera o item I do § 3º art. 5º da Resolução nº 16/CEPE, de 17 de outubro de 2016, que estabelece procedimentos para qualificação docente da UFC.