A resolução nº 16/CEPE, de 17 de outubro de 2016, estabelece normas para a qualificação de docentes na Universidade Federal do Ceará. Regulamenta afastamentos total ou parcial para cursos de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, com prazos máximos de 24 meses para mestrado e pós-doutorado e 48 meses para doutorado. Exige planejamento das unidades, avaliação da qualidade do programa, desempenho favorável do docente e aprovação da CPPD. Limita o percentual de afastamentos com ou sem substitutos e obriga o docente a permanecer na UFC por período igual ao do afastamento. Revoga a portaria nº 4.496, de 12 de dezembro de 2013, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Estabelece e consolida finalidades institucionais, procedimentos e normas para qualificação de docentes, regulando as modalidades de afastamento total ou afastamento parcial, nos termos do que dispõem os artigos 95 e 96—A da Lei nº 8.112/1990, art. 30 da Lei nº 12.772/2012, e o artigo 7º, § 9º da Resolução nº 23/CEPE, de 3 de outubro de 2014, no que se aplica à carreira do magistério superior. e o artigo 7º, § 3’g da Resolução nº 12/CEPE, 12 de agosto de 2016, no que se aplica à carreira magistério da educação Básica, Técnica e Tecnológica — EBTT bem como a Nota Técnica SEI nº 6.197/2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.