A Resolução Nº 18/CEPE, de 08 de junho de 2009, estabelece normas para a admissão de professor visitante na Universidade Federal do Ceará. O documento cria categorias como Sênior, Pleno, Junior e Jovem Doutor, com remunerações equivalentes aos cargos docentes efetivos. Detalha o processo seletivo simplificado, que inclui prova de títulos e análise do plano de trabalho, considerando a formação acadêmica e produção científica. Define os prazos de contratação (até 2 anos para brasileiros, 4 para estrangeiros) e as atividades vetadas aos professores visitantes.
Ementa
Fixa normas e critérios para admissão de professor visitante e dá outras providências.