Atualiza as normas referentes ao aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo altera os artigos 95 a 98 do Regimento Geral, definindo critérios para validação de componentes curriculares cursados interna ou externamente. Estabelece-se a exigência de compatibilidade mínima de 75% de conteúdo e carga horária para a equivalência, permitindo a combinação de disciplinas. O documento introduz os artigos 98-A, 98-B e 98-C, que regulamentam o registro de ofício no histórico escolar, atribuem à Coordenação de Curso a competência pelo processo de aproveitamento e delegam à Pró-Reitoria de Graduação a definição dos procedimentos operacionais. A norma entrou em vigor na data de sua aprovação, revogando os artigos 90, 94 e 100 do Regimento Geral.
Ementa
Altera os arts. 95 a 98 e revoga os arts. 90, 94 e 100 do Regimento Geral, que dispõem sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFC.