O documento redefine a função dos departamentos acadêmicos como unidades que congregam disciplinas e pessoal docente para fins de ensino, pesquisa e extensão. Estabelece requisitos mínimos para sua criação e manutenção, como o número mínimo de 12 docentes e a disponibilidade de infraestrutura adequada.
Ementa
Altera os arts. 35 e 37 do Estatuto que dispõe sobre a criação ou reestruturação de departamentos acadêmicos da UFC.