Atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Ceará para adequar a estrutura organizacional à expansão acadêmica da instituição. O ato normativo altera a redação do Artigo 6º, listando taxativamente as unidades de ensino profissional e pesquisa aplicada, incluindo formalmente os Campi de Cariri, Sobral e Quixadá, além do Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR), o Instituto de Cultura e Arte (ICA) e o Instituto de Educação Física e Esportes (IEFES). O documento estabelece que a organização administrativa e acadêmica dessas novas unidades será definida posteriormente por Resolução. Além disso, o provimento insere o IEFES no Anexo do Estatuto, integrando-o à estrutura de coordenações de cursos de graduação.
Ementa
Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 6º e do Anexo do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.