Regulamenta a isenção da taxa de inscrição nos processos seletivos públicos (para professores, servidores e concursos vestibulares) realizados pela UFC, conforme o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Também garante isenção nos vestibulares da UFC para funcionários técnicos e administrativos e seus dependentes, independentemente das condições da Lei nº 7.115. Revoga a Resolução nº 02/CONSUNI, de 24 de junho de 2003.
Ementa
Trata da isenção de pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos realizados pela Universidade Federal do Ceará.