Altera o art. 13 da resolução nº 13/consuni, de 13 de setembro de 2011. O documento atualiza as normas referentes à participação remunerada e não remunerada de servidores (docentes e técnico-administrativos) em projetos apoiados pelas fundações de apoio, conforme a legislação federal vigente. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na UFC podem desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão e receber bolsas nos projetos. É permitida a participação não remunerada nos órgãos de direção das fundações, desde que o servidor não possua cargo em comissão ou função de confiança. Docentes podem ser cedidos para ocupar o cargo de dirigente máximo da fundação. Servidores em cargos de dirigente máximo podem ser remunerados pelas fundações de apoio, desde que a remuneração bruta não exceda 70% do limite do Executivo Federal. Docentes, inclusive em regime de dedicação exclusiva, podem prestar colaboração esporádica, remunerada ou não, mediante autorização e observância da jornada de trabalho. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera a redação da Resolução no 13/CONSUNI, de 13 de setembro de 2011.