Estabelece normas complementares para as relações da UFC com suas fundações de apoio, com foco na captação e no recebimento direto de recursos financeiros para projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação. A UFC pode atuar como anuente em ajustes com entidades públicas ou privadas para repasses diretos à fundação de apoio. Essa autorização deve ser expressa, seja no instrumento firmado ou por meio de declaração de anuência (anexo), e o processo deve ser submetido a prévio parecer da Procuradoria Federal/UFC. O ajuste deve conter cláusula de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária da UFC quanto à prestação de contas, sendo este ônus da fundação. É necessário observar o princípio da unidade de caixa, evitando obrigações financeiras incompatíveis com a contabilidade pública. O processo administrativo deve tramitar em fluxo padrão aprovado pelo reitor. Ao término, o coordenador apresentará relatório final que, se houver direitos de propriedade industrial em favor da UFC, deve ser acompanhado de comprovação de ciência ao órgão de registro de patentes. A resolução visa ajustar procedimentos às recomendações da CGU e aos entendimentos do TCU.
Ementa
Estabelece normas complementares pertinentes às relações com as fundações de apoio às atividades da Universidade Federal do Ceará, relacionados aos projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, no pertinente a situações de captação de recursos realizada diretamente, e dá outras providências.