Regulamenta a expedição de 2ª via de diploma de graduação ou de pós-graduação em casos de furto, roubo, extravio, dano ou destruição. A 2ª via manterá o número de registro original e a solicitação exige requerimento e Boletim de Ocorrência (BO) ou diploma original, conforme o caso. O valor da taxa é fixado em R$150,00 (cento e cinquenta reais), com reajuste anual
Ementa
Dispõe sobre critérios e documentação necessário e reajuste e valor da taxa para expedição e registro de 2ª. via de diploma de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na UFC.