O texto fixa os novos níveis salariais para as categorias de Professores Colaboradores e Visitantes da Universidade Federal do Ceará. Essa atualização foi motivada pela majoração de vencimentos e salários determinada pelo Decreto-Lei nº 1732, publicado em 20 de dezembro de 1979. A norma detalha as retribuições financeiras através de tabelas específicas, estipulando valores que variam de acordo com o regime de trabalho (vinte e quarenta horas semanais) e o grau de qualificação dos profissionais (Graduados, com Especialização/Aperfeiçoamento e com Mestrado/Doutorado). A tabela também indica os vencimentos aplicáveis para os meses de janeiro e março daquele ano. Por fim, a resolução assegura a manutenção de outras vantagens previamente garantidas e determina a revogação de todas as disposições em contrário, entrando em vigor imediatamente.
Ementa
Fixa os níveis salariais dos Professores Colaboradores e Visitantes, de que tratam os artigos 1º da Resolução nº 403/78 e 5º da Resolução nº 406/78, respectivamente.