Reajusta os níveis de retribuição mensal dos Professores Visitantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) para o ano de 1982. Aprovada pelo Conselho Universitário, a norma estipula novos valores a partir de 1º de maio de 1982, categorizando os profissionais por níveis de qualificação: Mestrado (Nível A), Doutorado com menos de 5 anos de experiência acadêmica (Nível B) e Doutorado com mais de 5 anos de experiência acadêmica (Nível C). Além da retribuição básica, o documento garante acréscimos percentuais (15%, 20% e 25%) dependendo da qualificação, concedidos a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A resolução também autoriza o reajuste provisório nos meses de janeiro a abril pelos mesmos índices do pessoal docente da instituição e ratifica a categoria de professores visitantes-leitores, que atuarão mediante convênio nas Casas de Cultura Estrangeira, fixando-lhes uma retribuição de Cr$ 150.000,00.
Ementa
Reajusta os níveis salariais dos Professores Visitantes para o ano de 1982 e dá outras providências.