Altera a redação da Resolução nº 03/CONSUNI, reajustando os níveis de retribuição mensal dos Professores Visitantes da Universidade Federal do Ceará (UFC) para o ano de 1982. O ato normativo estipula novos valores a partir de 1º de maio de 1982, categorizando os profissionais por níveis de qualificação: Mestrado (Nível A), Doutorado com menos de 5 anos de experiência acadêmica (Nível B) e Doutorado com mais de 5 anos de experiência acadêmica (Nível C). O documento garante acréscimos percentuais de 15%, 20% e 25% calculados sobre a remuneração básica, concedidos em função da qualificação do docente, a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Autoriza também o reajuste provisório nos meses de janeiro a abril pelos mesmos índices concedidos ao pessoal docente da instituição. A norma estabelece ainda a categoria de professores visitantes-leitores, que atuarão mediante convênio nas Casas de Cultura Estrangeira, fixando-lhes uma retribuição de Cr$ 189.338,00 a partir de 1º de janeiro de 1982. A resolução entrou em vigor na data de sua aprovação, revogando expressamente a Resolução nº 03/CONSUNI, de 26.03.82, e demais disposições em contrário.
Ementa
Dá nova redação à Resolução nº 03/CONSUNI, de 26.03.82, que reajusta os níveis salariais dos Professores Visitantes para o ano de 1982.