Altera a redação da Resolução nº 08/CONSUNI, reajustando os níveis de retribuição mensal dos Professores Visitantes da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo estipula novos valores a partir de 1º de janeiro de 1984, categorizando os profissionais por níveis de qualificação: Doutorado com menos de cinco anos de experiência acadêmica (Nível A) e Doutorado com mais de cinco anos de experiência acadêmica (Nível B). O documento assegura acréscimos percentuais de 15%, 20% e 25% calculados sobre a remuneração básica, concedidos em função da qualificação do docente, mediante proposta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O texto prevê ainda a contratação excepcional de não doutores com alta qualificação comprovada. A norma ratifica a categoria de Professores Visitantes-Leitores, destinados a atuar mediante convênio junto aos departamentos responsáveis pelas Casas de Cultura Estrangeira, fixando-lhes uma retribuição mensal específica equivalente aos vencimentos de Professor Assistente Nível 4.
Ementa
Dá nova redação à Resolução nº 08/CONSUNI, de 20.04.82, que reajusta os níveis salariais dos Professores Visitantes para o ano de 1984.